CONSULTA OBRIGATÓRIA

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O Regulamento Sanitário Internacional emanado pela Organização Mundial de Saúde, estipula que os países podem condicionar a entrada dos viajantes, obrigando á obtenção de um certificado internacional de vacinação contra a febre amarela.
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De acordo com o Centro para Controle de Doenças, do governo norte americano, os países que exigem prova legal, de vacinação contra a febre amarela a todos os viajantes são:
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Angola, Benin, Bolívia, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Chade, Congo, Costa do Marfim, Gabão, Gana, Guiana Francesa, Libéria, Mali, Mauritânia, Nigéria, República Central Africana, República Democrática do Congo, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Serra Leoa, Tanzania, Togo.
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É frequente proteger os viajantes, prescrevendo a vacina da febre amarela aos que viajam para países que, apesar da não obrigatoriedade desta vacina, fazem fronteira com os aqui referidos, assim como nos casos em que exista alguma possibilidade de esta doença surgir.
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Também a vacina da meningite meningocócica tetravalente é legalmente obrigatória para os peregrinos a Meca ou Medina para o Hajj anual ou para o Umrah.
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Se a sua viagem implica algumas das condições aqui enunciadas; então é obrigatória a Consulta de Medicina do Viajante a fim de obter a prescrição médica das referidas vacinas.
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